La vai um balde de água fria para quem gosta de ter seu computador sempre atualizado, para os games ou recursos que cada dia mais necessitam de uma placa de vídeo mais poderosa.
O Diário Oficial da União do dia 22 de Julho de 2009 publicou que teria uma alteração no enquadramento fiscal das placas de vídeo. Até o momento, uma placa gráfica se enquadrava na categoria “placa de microprocessamento com dissipador de calor”, o que garantia isenção no imposto sobre importação e uma taxa de 2% de IPI.
De agora em diante as placas de vídeo se encontrão na categoria “outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados”, essa simples mudança de nome faz com que o imposto de importação, que até então era isento, suba para 15% e o tão famoso IPI suba radicalmente para 16%. ![]()
Só para demonstrar a formalidade desse fato, ai em baixo vai a imagem do artigo original.















